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Artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 24

O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

Art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015