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Artigo 23, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 23

É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

Parágrafo único

Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

Art. 23, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015