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Artigo 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 21

O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.

Art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015