Artigo 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 20
Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.