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Artigo 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 19

Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

Art. 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015