JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º).

§ 1º

A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros.

§ 2º

O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

Art. 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015