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Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015

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Art. 14

O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015