Artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 14
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.