Artigo 12, Parágrafo Único do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 12
A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
Parágrafo único
A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.