Artigo 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.