Artigo 66 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 66
Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo aos Conselhos Federal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a sua ampla divulgação, revogadas as disposições em contrário