Artigo 65 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 65
As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.