Artigo 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 64
A pauta de julgamentos do Tribunal é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional, com antecedência de 07 (sete) dias, devendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem presentes.