Artigo 61 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 61
Cabe revisão do processo disciplinar, na forma prescrita no art. 73, § 5º, do Estatuto.
Cabe revisão do processo disciplinar, na forma prescrita no art. 73, § 5º, do Estatuto.