Artigo 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 57
Aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribunal o procedimento adotado no Regimento Interno do Conselho Seccional.
Aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribunal o procedimento adotado no Regimento Interno do Conselho Seccional.