Artigo 47 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 47
A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre questão de ética profissional, que seja relevante para o exercício da advocacia ou dele advenha, enseja consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Disciplina ou do Conselho Federal