Artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 41
O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.