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Artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995

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Art. 24

O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º

O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º

O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

Art. 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995