Artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 24
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º
O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º
O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.