Artigo 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 23
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.