Artigo 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 19
O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex- empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.