Artigo 18 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 18
Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.