Artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 12
O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.