Artigo 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 11
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.