Artigo 10º do Código de Ética e Disciplina da OAB de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 10
Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.