Artigo 94 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Acessar conteúdo completoArt. 94
Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)