JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

Art. 3º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias