Artigo 23 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Acessar conteúdo completoArt. 23
Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único
A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos Censores Federais, nos termos deste artigo.