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Artigo 6º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul

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Art. 6º

É assegurado aos empregados da ex-Companhia de Energia Elétrica Rio-Grandense o direito de opção retroativa pelo regime jurídico mais conveniente, unicamente para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria.

Parágrafo único

Os eventuais ônus e vantagens decorrentes da retroação prevista neste artigo correrão por conta das partes envolvidas, obedecidas as condições aplicadas aos demais empregados da Companhia Estadual de Energia Elétrica.

Art. 6º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul