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Artigo 24 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul


Art. 24

Enquanto não aprovada a lei complementar relativa à Advocacia-Geral do Estado prevista no art. 114, ficam mantidas separadas de sua Procuradoria-Geral as consultorias jurídicas da administração autárquica do Estado, desde que estas, anteriormente à data da promulgação da Constituição Federal, tenham sido órgãos distintos para o exercício das funções pertinentes.