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Artigo 11 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Rio Grande do Sul


Art. 11

No prazo de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, o Poder Executivo submeterá ao Poder Legislativo projeto de lei propondo a reestruturação dos órgãos e empresas de economia mista responsáveis pela exploração, transporte e distribuição de energéticos, visando à integração dos esforços necessários à implementação da política do Governo para o setor.