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Artigo 33 da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 33

– Os atuais bolsistas de atividades especiais em exercício na data da instalação da Assembléia Constituinte do Estado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG – são considerados, para todos os fins, empregados da entidade. (Artigo declarado inconstitucional em 4/2/1993 – ADI 89. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 20/8/1993.)