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Artigo 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais


Art. 1º

– O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os Deputados à Assembléia Legislativa prestarão o compromisso de manter, de defender e de cumprir a Constituição do Estado, no ato de sua promulgação.