Artigo 1º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os Deputados à Assembléia Legislativa prestarão o compromisso de manter, de defender e de cumprir a Constituição do Estado, no ato de sua promulgação.