Lei nº 3.141 de 20 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário � Justiça do Trabalho � o crédito especial de Cr$ 215. 752,50 para atender às despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições dos juizes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4º Região.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$ 215.752,50 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros .e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições de juizes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado: Cr$
a
diferenças de vencimentos(...) 94.981,50
b
gratificações adicionais por tempo de serviço(...) 14.024,50
c
gratificações de representação (...) 75.264,00 d} substituições(...) 31.482,50 total(...) 215.752,50
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957