Lei nº 1.893 de 30 de Junho de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Biblioteca Murilo Braga à Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 30 de junho de 1953.
Art. 1º
A Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos passa a denominar-se Biblioteca Murilo Braga.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1953.