Lei nº 1.893 de 30 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Biblioteca Murilo Braga à Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 30 de junho de 1953.


Art. 1º

A Biblioteca do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos passa a denominar-se Biblioteca Murilo Braga.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1953.