Lei de 24 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em refôrço de dotações para o exercício de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 24 de outubro de 1952.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00 - (sete milhões, duzentos e sete mil oitocentos e dez cruzeiros) - em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 - (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951): VERBA 1 - PESSOAL Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 01 - 1ª Região (...) 3.213.379,40 02 - 2ª Região (...) 645.435,20 03 - 3ª Região (...) 151.840,00 06 - 6ª Região (...) 266.800,00 07 - 7ª Região (...) 97.800,00 08 - 8ª Região(...) 76.164,00 4.411.418,60 Consignação III - Vantagens 08 - Funções gratificadas 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 01 - 1ª Região (...) 26.400,00 26.400,00 13 - Gratificação de Representação 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 - 2ª Região (...) 413.929,60 03 - 3ª Região (...) 107.443,20 04 - 4ª Região (...) 214.905,60 05 - 5ª Região (...) 134.304,00 06 - 6ª Região (...) 134.304,00 08 - 8ª Região (...) 53.740,00 1.202.002,40 Consignação VI - Diversos 23 - Substituições 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho(...) 300.000,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 - 2ª Região (...) 150.000,00 03 - 3ª Região (...) 235.290,00 04 - 4ª Região (...) 57.980,00 05 - 5ª Região (...) 300.000,00 06 - 6ª Região (...) 119.200,00 07ª Região (...) 137.200,00 08 - 8ª Região (...) 161.969,00 1.461.639,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação IV - Assistência e Previdência Social 60 - Salário Família 05 - Justiça do Trabalho 01 - Tribunal Superior do Trabalho(...) 18.000,00 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 - 2ª Região 01 - Tribunal Regional (...) 3.000,00 03 - Junta de Cuiabá (...) 4.800,00 06 - Junta de Santos (...) 1.000,00 07 - 1ª JCJ de São Paulo (...) 1.200,00 08 - 2ª JCJ de São Paulo (...) 1.200,00 11 - 5ª JCJ de São Paulo (...) 3.000,00 12 - 6ª JCJ de São Paulo (...) 1.800,00 04 - 4ª Região 02 - Junta de Florianópolis (...) 1.150,00 03 - Junta de Pelotas (...) 6.000,00 04 - 1ª JCJ de Pôrto Alegre (...) 1.000,00 05 - 2ª JCJ de Pôrto Alegre (...) 600,00 07 - Junta de Rio Grande (...) 4.200,00 08 - Junta de São Jerônimo (...) 2.400,00 05 - 5ª Região (...) 5.400,00 07 - 7ª Região (...) 6.000,00 60.750,00 Consignação X - Diversos 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 - 2ª Região 04 - Junta de Curitiba (...) 21.600,00 08 - 8ª Região 03 - Junta de Manáus (...) 24.000,00 45.600,00 Total (...) 7.207.810,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1952