Jurisprudência STF 682934 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 682934

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

18/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : ADÉLIA MOREIRA D'ALMEIDA E SOUZA ADV.(A/S) : THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito administrativo. Lei nº 9.028/95. Servidor público federal aposentado no cargo de assistente jurídico da administração direta. Transposição ao cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União. Cláusula constitucional da paridade. Aplicação direta. Jurisprudência. 1. A orientação da Corte Suprema se firmou quanto à desnecessidade de lei para estender aos inativos benefícios e vantagens concedidas aos servidores em atividade quando se está diante da regra da paridade, prevista inicialmente no art. 40, § 4º, da Constituição Federal. 2. Os servidores aposentados em cargo de assistente jurídico da administração direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, preenchidos os requisitos legais. 3. Foi fixada a seguinte tese para o Tema nº 553: “Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de assistente jurídico da administração direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de assistente jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade”. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega seguimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 553 da repercussão geral, negou seguimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- DIREITO, PARIDADE, ISONOMIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. CONTROLE JUDICIAL, ILEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA, STF, RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO, APROVEITAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, CONTEXTO HISTÓRICO, EDIÇÃO, SÚMULA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGRA, PARIDADE, PROTEÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VERIFICAÇÃO, INTERESSE PROCESSUAL, PARTE IMPETRANTE, MANDADO DE SEGURANÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REQUISITO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1946 ART-00193 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-A PAR-00004 PAR-00008 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000073 ANO-1993 ART-00002 PAR-5 . LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-002622 ANO-1955 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009028 ANO-1995 ART-00019 ART-0019A INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010549 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011171 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000485 ANO-1994 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000038 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Tema

553 - Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REGRA, PARIDADE, SERVIDOR PÚBLICO ATIVO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO) ADI 1835 (TP), RE 261997 AgR (2ªT), RE 395186 AgR (1ªT), RE 466531 AgR (1ªT), RE 677730 (TP), AI 141189 AgR (2ªT). (CONTROLE JUDICIAL, ILEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 836762 AgR (2ªT), RE 1023252 AgR (1ªT), ARE 1130557 AgR (2ªT). (VERIFICAÇÃO, INTERESSE PROCESSUAL, PARTE IMPETRANTE, MANDADO DE SEGURANÇA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 737198 AgR (1ªT), ARE 1284018 ED-AgR (2ªT). (REQUISITO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) AI 800074 RG (TP). Número de páginas: 25. Análise: 23/02/2024, JAS.