Jurisprudência STF 1479602 de 16 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1479602 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

08/04/2024

Data de publicação

16/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024

Partes

RECTE.(S) : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADV.(A/S) : RODOLFO DE LIMA GROPEN RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VARGINHA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

Ementa

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Imunidade recíproca. IPTU. Bens afetados à concessão de serviço público. Repercussão Geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afirmou a incidência de imposto territorial e predial urbano - IPTU sobre bem público afetado à concessão de serviço de transporte ferroviário. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço. III. A decisão e seus fundamentos 3. Constitui questão constitucional relevante definir se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço. IV. Dispositivo 4. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tema

1297 - Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 594015 (TP), RE 600867 (TP), RE 1320054 (TP), RE 601720 (TP), ARE 1401061 AgR (2ªT), RE 744699 AgR (2ªT), ARE 1415924 AgR (1ªT), RE 1395601 AgR (2ªT), Rcl 60726 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 26/04/2024, KBP.

Doutrina