Jurisprudência STF 1479602 de 16 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1479602 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
08/04/2024
Data de publicação
16/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024
Partes
RECTE.(S) : FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADV.(A/S) : RODOLFO DE LIMA GROPEN RECDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VARGINHA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Ementa
Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Imunidade recíproca. IPTU. Bens afetados à concessão de serviço público. Repercussão Geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que afirmou a incidência de imposto territorial e predial urbano - IPTU sobre bem público afetado à concessão de serviço de transporte ferroviário. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço. III. A decisão e seus fundamentos 3. Constitui questão constitucional relevante definir se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço. IV. Dispositivo 4. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se a concessão de serviço público afasta a imunidade tributária recíproca para fins de incidência de IPTU sobre bens públicos afetados à prestação do serviço.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o Ministro André Mendonça. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
1297 - Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) RE 594015 (TP), RE 600867 (TP), RE 1320054 (TP), RE 601720 (TP), ARE 1401061 AgR (2ªT), RE 744699 AgR (2ªT), ARE 1415924 AgR (1ªT), RE 1395601 AgR (2ªT), Rcl 60726 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 26/04/2024, KBP.