Decreto nº 99.069 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.971, de 22 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.477, de 6 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

As classificações constantes do Anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990

Anexo

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