Decreto nº 99.011 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a extinção de cargos e empregos vagos previstos na Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 11, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, combinado com os artigos 2º e 4º da Lei nº 7.822, de 20 de setembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São declarados extintos, a partir de 1º de janeiro de 1990, oitenta por cento:

I

dos cargos e empregos vagos e claros de lotação, existentes na referida data, nos órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para a área de saúde, ensino (salvo o treinamento) e segurança pública;

II

dos cargos vagos criados pela Lei nº 7.834, de 06 de outubro de 1989.

Art. 2º

Os dirigentes dos órgãos de pessoal encaminharão à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de 30 dias após a publicação deste decreto, relação dos cargos, empregos e claros de lotação existentes em 1º de janeiro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990 e republicado no DOU de 7.3.1990