Decreto nº 98.645 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e republicado no DOU de 29.12.1989

Anexo

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