Decreto nº 91.329 de 14 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 167.000.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.274 de 10 de dezembro de 1984, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Departamento Nacional de Águas a Energia Elétrica - DNAEE, o crédito suplementar no valor de Cr$167.000.000 (cento e sessenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1985

Anexo

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