Decreto nº 89.780 de 13 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à S/A RÁDIO GUARANI, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III combina do com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.693/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 39, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº, 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da S/A RÁDIO GUARANI, outorgada através do Decreto nº 44.315, de 18 de agosto de 1958 , para explorar, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1984