Decreto nº 6.756 de 2 de Fevereiro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) XVI - Ministério do Esporte; XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 6.484, de 17 de junho de 2008 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009