Decreto nº 4.000 de 6 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º de República.


Art. 1º

Ficam remanejadas do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o do Ministério do Meio Ambiente, setenta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único

O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001

Anexo

(Revogado pelo Decreto nº 4.757, de 20.6.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MMA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 4

3

FCT 5

4

FCT 6

4

FCT 7

4

FCT 8

5

FCT 9

5

FCT 10

6

FCT 11

6

FCT 12

7

FCT 13

7

FCT 14

8

FCT 15

11

TOTAL

70