Decreto nº 39.865 de 29 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a entidade "Pioneira Sociais", com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1956.