Decreto nº 3.852 de 29 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre produtos classificados no capítulo 93 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.658, de 13 de novembro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 2.7.2001