Decreto nº 33.350 de 22 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho, a pesquisar minério de manganês e argila refratária no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da Republica.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida Sobrinho, a pesquisar minério de manganês e argila refratária, em terras de sua propriedade no lugar denominado João Ribeiro, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e oito ares (42,08 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e trinta metros (830m), e no rumo magnético de seis graus sudeste (6º SE) do canto Sul (S) da residência de Argemiro da Silva Matos, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: quatrocentos e sete metros (407m), vinte e quatro graus sudoeste (24 SW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), dois graus sudoeste (2º SE); cento e noventa metros (190m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30' SW); seiscentos e noventa e dois metros (692m), trinta minutos noroeste (30º NW); trezentos e noventa e cinco metros (395m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); seiscentos e oitenta metros (680m), cinquenta e nove graus sudeste (59º SE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1953.