Decreto nº 11.145 de 21 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º
Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021 .
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021 .
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2022