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Decreto 10.611 de 29 de Janeiro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
III - terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e
(...)" (NR)
"Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2022 - Ediçao extra