Trabalho em pé

Conceito

Por mais que o empregador busque estabelecer um local de trabalho próprio e adequado aos serviços a serem prestados, e empregue apenas pessoas altamente qualificadas, o risco à saúde e integridade física do empregado seguem sendo verificados na situação. Isto porque o labor traz consigo riscos inerentes e independentes dos esforços das partes envolvidas, estando sempre presente a possibilidade de ocorrência de algum acidente ou, futuramente, de acometimento por alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

A fim de combater tal constatação, o Direito do Trabalho busca construir uma estrutura normativa forte e precisa quanto ao estabelecimento de patamares mínimos de medicina e segurança do trabalho. Sua fundamentação principiológica está na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), cabendo à Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201) e a alguns atos do Ministério do Trabalho trazer disposições mais técnica e pormenorizadas de proteção.

Sobre a fadiga (arts. 198 e 199, da CLT), a legislação reconhece que cansaço excessivo e a repetição de funções, além de algumas condições do local/estação de trabalho (p. ex., falta de um assento adequado) podem ampliar as consequências físicas e psicológicas da fadiga, contribuído para a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho.

Para evitar a fadiga, a CLT assegura (art. 199): (i) para trabalhadores que laboram sentados, a colocação obrigatória de assentos que assegurem postura correta e evitar posições incômodas ou forçadas; e (ii) para os empregados que laboram de pé, a disponibilização de assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis