Instalações elétricas

Conceito

O mero exercício de uma atividade profissional, independentemente de ser essa perigosa ou não, ou mesmo do grau de experiência do empregado, representa um potencial risco à saúde e integridade do trabalhador, haja vista o risco de acidente do trabalho ou mesmo de acometimento de alguma doença laborativa (ROMAR, 2021).

A fim de combater e até mesmo de mitigar os efeitos desta constatação, o Direito do Trabalho desenvolve uma estrutura normativa que põe como obrigatória a observância aos requisitos mínimos de medicina e segurança do trabalho. Assim, podemos encontrar previsões sobre medicina e segurança do trabalho tanto na Constituição Federal (art. 7º, XXII, XXIII e XXVIII, bem como arts. 193 e 196), como na Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 154 a 201).

Tais requisitos, além de pensar na proteção individual do trabalhador, reconhecem que esta, sem uma preocupação com o desenvolvimento ambiente do trabalho sadio e adequado, se faz inócua (NASCIMENTO, 2021). 

Logo, as disposições normativas acima comentadas também se preocupam com o estabelecimento de padrões e requisitos estruturais mínimos de segurança e medicina laborativa para o local de trabalho, a fim de construir e manter um meio ambiente do trabalho seguro e sadio a todos (arts. 170 a 188, da CLT). 

Tal como se vê com outros assuntos afetos à medicina e segurança do trabalho, as disposições referentes aos requisitos e exigências para as instalações elétricas estão estabelecidos na Portaria do nº 3.214/78, NR-10, do Ministério do Trabalho. 

Em tal instrumento é possível encontrar previsões acerca das condições estruturais mínimas das instalações elétricas, dispõe acerca das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, dentre outras. No mais, também são feitas determinações acerca das medidas de fiscalização e controle técnico dos requisitos impostos, a fim de garantir a prevenção a acidentes e incidentes.

Logo, além de uma norma técnica, a NR-10 também tem um forte caráter preventivo, estando profundamente preocupada com o combate à ocorrência de qualquer acidente de eletroplessão, os quais costumam ser bastante graves, quando não são fatais.

Na CLT, as previsões acerca das instalações elétricas se encontram entre os arts. 179 a 181.

Referências principais

  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 19 ed., São Paulo: LTr, 2020.
  • DELGADO, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à Lei nº 13.467/2017. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2018.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 37. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 40 ed., São Paulo: LTr, 2015.
  • NASCIMENTO, Amauri Mascaro, e NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho. 29 ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis